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Justiça condena André Moura por improbidade administrativa no caso do uso de recursos públicos pagos pela Prefeitura de Pirambu

A Justiça de Sergipe condenou o ex-deputado federal André Moura por improbidade administrativa em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual que investigou o uso de linhas telefônicas de celulares custeados pela Prefeitura de Pirambu para fins particulares.

A sentença foi assinada pelo juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Pirambu, no último dia 20 de maio. Além de André Moura, também foram condenados Alice Maria Dantas Ferreira (Lila Moura) e o ex-prefeito Juarez Batista dos Santos. Já Cláudia Patrícia Dantas Ferreira foi absolvida por falta de comprovação de dolo.

De acordo com o processo, o Município de Pirambu arcou, entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2007, com despesas telefônicas utilizadas por eles, mesmo sem vínculo funcional com a administração municipal.

Segundo a decisão, o prejuízo causado aos cofres públicos chegou a R$ 40.837,65. O Ministério Público sustentou que os aparelhos eram utilizados para interesses particulares e políticos, enquanto as contas eram pagas pelo erário municipal.

Na sentença, o magistrado afirmou que as provas documentais e os depoimentos reunidos nos autos demonstraram a prática dolosa dos atos de improbidade administrativa. O juiz destacou ainda que André Moura e Juarez Batista respondem a outras ações cíveis e criminais relacionadas à administração de Pirambu.

André Moura foi condenado a ressarcir os cofres públicos, pagar multa civil no mesmo valor, ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos.

Já o ex-prefeito Juarez Batista dos Santos foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de R$ 40.837,65 e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que, após o trânsito em julgado, a condenação seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e cadastrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).