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Após ser citada em denúncia sobre contratação em Aracaju, Helper Tecnologia envia nota de esclarecimento
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Após ser citada em denúncia sobre contratação em Aracaju, Helper Tecnologia envia nota de esclarecimento

Foto: Ascom/GMA

A Helper Tecnologia divulgou uma nota de esclarecimento após o Fato Sergipe publicar a denúncia que questiona a contratação de totens de vigilância pela Secretaria Municipal da Segurança Pública de Aracaju. A denúncia, apresentada pelo especialista em licitações Hugo Oliveira e repercutida em colunas jornalísticas, aponta supostos indícios de superfaturamento no contrato e contesta a justificativa de dispensa de licitação, baseada na alegação de que apenas a Helper Tecnologia teria capacidade técnica para fornecer a solução.

Em resposta, a empresa defende a legalidade de suas contratações, afirma que sua tecnologia é protegida por patente e por contrato de exploração comercial exclusiva em âmbito nacional e sustenta que seu modelo de contratação já foi analisado e validado pelo Poder Judiciário e por órgãos de controle.

A seguir, a íntegra da nota:

Nota de Esclarecimento

A Helper Tecnologia esclarece que todas as suas contratações com órgãos públicos observam rigorosamente os critérios e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial as hipóteses de inexigibilidade de licitação (artigo 74), aplicáveis quando configurada a inviabilidade de competição devidamente comprovada perante a Administração Pública.

A empresa destaca que a solução tecnológica fornecida pela Helper é amparada por patente e por contrato de exploração comercial exclusiva em âmbito nacional. Essa circunstância assegura o fundamento jurídico para a contratação direta, uma vez que não há no mercado alternativa equivalente que reúna as mesmas características técnicas patenteadas.

Diante disso, a oferta de soluções que reproduzam as características protegidas por empresas terceiras configura violação de propriedade industrial. O respeito à patente é um imperativo legal (conforme arts. 183, 184 e 186 da Lei Federal nº 9.279/96), cabendo à Helper adotar as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos e garantir a segurança jurídica dos próprios municípios e órgãos parceiros.

Vale registrar que a legalidade e a regularidade do modelo de contratação da Helper já foram reiteradamente analisadas e ratificadas pelo Poder Judiciário (STF e outros Tribunais) e por órgãos de controle, incluindo Tribunais de Contas da União, Tribunais de Contas e Ministérios Públicos em diversas unidades da federação.

A Helper reafirma seu compromisso inabalável com a legalidade, a transparência e a estrita colaboração com os órgãos de fiscalização, permanecendo à inteira disposição das autoridades e dos veículos de comunicação para quaisquer esclarecimentos adicionais.