O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade, na segunda-feira, 16 de junho, a proposta da OAB de Sergipe para ingressar como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603. A medida visa defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de alegada fraude na contratação civil de prestação de serviços.
A iniciativa sergipana teve origem na sessão ordinária de abril, quando o Conselho Seccional da OAB/SE aprovou o encaminhamento de pedido de providências ao Conselho Federal. A proposta foi apresentada pela Comissão de Direito Sociais e Segurança da entidade, solicitando a atuação da OAB nacional na defesa da competência trabalhista.
O pedido urgente foi motivado pela decisão individual do ministro Gilmar Mendes no ARE nº 1.532.603-PR, relacionada ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF. A OAB/SE solicitou medidas judiciais cabíveis, incluindo o eventual ingresso como amicus curiae na questão.

Danniel Costa, presidente da OAB/SE, avaliou que a decisão do STF representa afronta direta à competência constitucional da Justiça do Trabalho, estabelecida no artigo 114 da Constituição Federal. Segundo ele, a alteração pode comprometer o equilíbrio do Poder Judiciário e afetar direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros.
“Alterar a competência da Justiça especializada, mesmo que por uma decisão individual e provisória, gera insegurança jurídica, enfraquece a atuação da advocacia trabalhista e prejudica décadas de avanços na proteção das relações de trabalho e na dignidade dos trabalhadores deste país”, declarou Costa.
A secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Rose Morais, enfatizou que o tema impacta pilares constitucionais fundamentais como a valorização do trabalho, a justiça social e o acesso à justiça especializada. Sua argumentação foi decisiva para a aprovação unânime da iniciativa pelo conselho federal.
Eduardo Alves Marçal, conselheiro federal do Mato Grosso e relator da matéria, reforçou a relevância jurídica, econômica e social do Tema 1389, que afeta diretamente os direitos trabalhistas e o equilíbrio das relações laborais em momento de transformações no mundo do trabalho.
“Trata-se de um debate que transcende contornos meramente processuais e alcança princípios e fundamentos constitucionais da maior envergadura, tais como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e a efetividade dos direitos sociais”, afirmou Marçal.
O relator destacou ainda que a OAB deve atuar para reafirmar que, considerando a natureza da causa relacionada ao vínculo de trabalho, mesmo quando apresentada como relação civil, a Justiça do Trabalho permanece como a instância competente para analisar o vínculo e possíveis fraudes.