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Afirmação do vice-prefeito sobre inexistência do Consórcio Metropolitano contradiz informações no próprio site da Prefeitura
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Afirmação do vice-prefeito sobre inexistência do Consórcio Metropolitano contradiz informações no próprio site da Prefeitura

Foto: Reprodução do canal O Caju Notícias, no YouTube

O vice-prefeito de Aracaju, Ricardo Marques, afirmou em entrevista que o Consórcio Metropolitano de Transporte “não existe” e que ele só passaria a existir após a efetivação da licitação. A declaração, no entanto, entra em choque direto com publicações oficiais da própria Prefeitura de Aracaju, feitas já na gestão atual, que tratam o consórcio como uma realidade em funcionamento.

Basta uma pesquisa no site institucional para encontrar, por exemplo, uma matéria de janeiro deste ano com o título: “Emília se reúne com prefeitos e define primeiras ações para o consórcio do transporte coletivo”. Na mesma linha, outra publicação, também de janeiro, informa que o “Consórcio do transporte metropolitano agenda sabatina de diretor executivo interino e define calendário de assembleias”.

Outra publicação evidencia que a existência do Consórcio deve vir antes do processo de licitação.

O caso se torna ainda mais emblemático com uma terceira notícia, de 21 de março, registrando que o consórcio “se reúne para discutir nova licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju”. Ou seja, segundo a comunicação oficial da própria Prefeitura, reuniões, sabatinas, definição de ações e discussões sobre licitação já vêm ocorrendo no âmbito do consórcio, exatamente o que o vice-prefeito nega existir.

A lógica defendida por Ricardo, de que a licitação viria antes do consórcio, contraria o funcionamento habitual de estruturas do tipo. A prática adotada em diferentes regiões é justamente a formação do consórcio primeiro, reunindo todos os municípios envolvidos para construir, de forma conjunta, as regras e diretrizes da licitação. Inverter essa ordem, como sugere o vice-prefeito, significaria permitir que um único município (neste caso, Aracaju) definisse unilateralmente as condições, restando aos demais apenas a obrigação de cumprir e financiar sem participação efetiva nas decisões prévias à licitação.

A contradição exposta pelas publicações oficiais deixa em aberto uma questão central: se o próprio site da Prefeitura apresenta o consórcio como existente e ativo, por que o vice-prefeito sustenta a narrativa oposta? A resposta pode estar menos nos fatos e mais na tentativa de moldar o discurso público para justificar decisões políticas já em curso.