O governador Fábio Mitidieri sancionou a Lei nº 9.755/2025, de autoria do deputado Paulo Júnior (PV), que institui uma política afirmativa voltada para pessoas com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho sergipano. A norma estabelece reserva de 5% das vagas em concursos públicos e 10% das vagas de mão de obra em empresas contratadas pelo Estado para essa faixa etária, entrando em vigor em 60 dias.
A legislação abrange toda a Administração Pública Direta e Indireta do Estado, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Para os contratos de terceirização que envolvam fornecimento de mão de obra, será obrigatória a inclusão de cláusula garantindo pelo menos 10% das vagas para pessoas acima de 40 anos, exceto nos casos de comprovada inviabilidade técnica ou quantitativa devidamente justificados no processo administrativo.
A lei também prevê critério de desempate favorável aos candidatos que comprovem responsabilidade pelo sustento de filhos menores de idade, reforçando o caráter social da medida. Segundo Paulo Júnior, “essa iniciativa busca combater o preconceito etário e garantir justiça nas oportunidades de trabalho. Muitas pessoas chegam aos 40 anos em plena capacidade produtiva, mas encontram barreiras no mercado”.
O deputado destaca que a proposta segue o exemplo do Distrito Federal, onde lei semelhante (Lei 4.118/08) foi validada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. “O STF deixou claro que essa reserva de vagas não fere a legislação trabalhista, porque não interfere na relação empregatícia. Trata-se de uma política pública legítima, de promoção da igualdade e do pleno emprego”, explicou o parlamentar.
A medida representa um marco na luta contra a discriminação etária no mercado de trabalho sergipano e coloca o estado entre os pioneiros na adoção de políticas afirmativas para profissionais acima de 40 anos, reconhecendo sua experiência e capacidade produtiva.



