A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que revogou a prisão domiciliar da médica Daniele Barreto, principal investigada no assassinato do advogado José Lael, é baseada em fundamentos sólidos que ressaltam a gravidade do crime e a necessidade de preservar a ordem pública. O ministro André Mendonça, em seu voto, destacou que a prisão preventiva é imprescindível diante do modus operandi do delito e da periculosidade da acusada, conforme relatado na decisão oficial (páginas 4 a 9). Leia a decisão completa do STF aqui.
O motivo central para a revogação da prisão domiciliar foi a constatação de que Daniele está acusada de homicídio qualificado consumado contra o marido e tentativa de homicídio qualificada contra o enteado, crimes violentos realizados de forma premeditada, com motivo torpe, emboscada e traição. Este conjunto de qualificadoras revela um alto grau de periculosidade, configurando risco à ordem pública que justifica a segregação cautelar no presídio (página 5).
Outro aspecto decisivo foi a análise acerca do cuidado da criança menor, filho da médica. Inicialmente a prisão domiciliar havia sido concedida com fundamento no artigo 318-A do Código de Processo Penal, que permite tal medida para mulheres responsáveis por crianças menores de 12 anos. Contudo, a guarda do menor foi transferida para a avó paterna em maio de 2025, o que enfraqueceu o argumento da defesa de que Daniele seria imprescindível para os cuidados da criança. Além disso, o menor expressou, em depoimento especial, a falta de vontade de conviver com a mãe, conforme registrado na decisão (páginas 6 e 7).
A jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citadas na decisão, reforça que crimes cometidos com violência ou grave ameaça impedem a concessão da prisão domiciliar, independentemente da condição de mãe, como definido em precedentes recentes (páginas 8 a 12). O ministro Mendonça ressaltou que a gravidade concreta do fato e o modus operandi, somados ao risco de reiteração delitiva, fundamentam plenamente a prisão preventiva no caso.
Quanto às alegações apresentadas pela defesa acerca de violência doméstica sofrida pela médica e possíveis alienações parentais, o ministro destacou que tais questões devem ser tratadas no juízo de origem e não na via estreita do habeas corpus, sendo inadequada a reanálise desses fatos na instância superior (páginas 10 e 11).
Por fim, o ministro concluiu que não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, visto que ela corresponde à garantia da ordem pública e da instrução criminal diante da gravidade dos crimes praticados (página 12). A decisão reafirma o entendimento de que medidas cautelares devem observar não só direitos individuais, mas a proteção da sociedade diante de condutas violentas e de alto impacto.
Retrospectiva do caso
O crime aconteceu em outubro de 2024, quando o advogado José Lael e seu filho foram atacados por dois homens armados após saírem para comprar açaí a pedido da médica Daniele Barreto. Lael foi baleado três vezes e não resistiu, enquanto seu filho foi atingido uma vez, mas sobreviveu. Daniele foi presa em novembro de 2024 e chegou a obter prisão domiciliar em maio de 2025. Com a revogação dessa medida pelo STF, ela cumpre novamente prisão preventiva no presídio feminino enquanto o processo segue em curso.





