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Fábio Meireles aponta irregularidades na contratação de carro blindado identificadas pelo Ministério Público

Foto: Ascom CMA

O vereador de Aracaju Fábio Meireles (PDT) destacou as irregularidades identificadas pelo Ministério Público de Sergipe na contratação do veículo blindado para uso da prefeita Emília Corrêa. Durante audiência realizada no dia 3 de setembro, o MP apontou problemas graves no processo que podem configurar ato de improbidade administrativa.

Segundo Meireles, embora a prefeita tenha alegado ter recebido ameaças através de áudios de empresário relacionado a serviços, ela não formalizou boletim de ocorrência nem apresentou documentação que comprovasse a necessidade da contratação emergencial. O contrato tem custo de R$ 312 mil anuais, ou R$ 26 mil mensais, aos cofres públicos municipais.

O vereador elencou três principais irregularidades identificadas pelo Ministério Público. Primeiro, a ausência de documentos obrigatórios no processo, como justificativa formal para dispensa de licitação e comprovação oficial das ameaças por meio de boletins de ocorrência ou relatórios de segurança.

A segunda irregularidade refere-se à falta de planejamento e má gestão administrativa. Conforme relatou Meireles, a prefeitura já havia firmado contrato emergencial para aquisição de veículos em março de 2025, demonstrando que havia tempo hábil para realizar processo licitatório adequado. Também foram apontadas falhas na pesquisa de preços e cotação orçamentária, comprometendo a avaliação da vantagem econômica.

O terceiro ponto destacado pelo parlamentar foi o indício de favorecimento político, com suspeitas de que o veículo contratado esteja vinculado a pessoas ligadas ao partido da prefeita, caracterizando possível direcionamento de contrato e ferindo os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

O Ministério Público recomendou a suspensão imediata do contrato e concedeu prazo de 10 dias para que a prefeitura informe se acatará as recomendações. Caso haja interesse em contratar veículos blindados, foi orientado que seja realizado processo licitatório completo e regular, com justificativa clara e documentada da necessidade, apresentação de documentação obrigatória e pesquisa ampla de preços para garantir o melhor custo-benefício.

Meireles alertou que, considerando as irregularidades apuradas, a situação pode configurar improbidade administrativa, violação grave da lei por parte da administração pública. A dispensa irregular de licitação, quando feita sem fundamentos legais adequados, pode ser enquadrada no artigo 10, inciso 8, da Lei nº 8.429 de 1992, que trata da improbidade administrativa.