Dark Mode Light Mode

Mais de 1,1 milhão de sergipanos podem ter energia elétrica gratuita

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Cerca de 1,1 milhão de cidadãos sergipanos, representando 48,2% da população estadual, poderão se beneficiar das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica que entram em vigor a partir de 5 de julho.

A Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, estabelece que famílias com direito ao benefício que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais terão gratuidade total na tarifa de energia elétrica. Quem ultrapassar esse limite pagará apenas a diferença do valor.

No estado sergipano, mais de 315,6 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que corresponde a 4% do total de famílias com potencial para serem beneficiadas na região Nordeste.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Cenário nacional

Em território nacional, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica, beneficiando mais de 60 milhões de pessoas através da reestruturação do setor elétrico focada na promoção da justiça tarifária.

O Nordeste lidera com o maior número de unidades consumidoras beneficiadas: 7,75 milhões de famílias, equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Na sequência aparece o Sudeste com 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas), seguido pelo Norte (1,65 milhão de famílias ou 5,78 milhões de pessoas), Sul (1,26 milhão ou 4,42 milhões de pessoas) e Centro-Oeste (1,03 milhão ou 3,61 milhões de pessoas).

São Paulo registra o maior número de famílias com direito ao desconto de 100% para consumo até 80 kWh mensais: 2,41 milhões, equivalente a 8,43 milhões de pessoas. Bahia aparece em segundo lugar com 1,76 milhão de famílias (6,18 milhões de pessoas), seguida pelo Rio de Janeiro com 1,68 milhão de famílias (5,88 milhões de pessoas) e Ceará com 1,54 milhão de famílias (5,42 milhões de pessoas).

Critérios para o benefício

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos seguintes requisitos:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou idosos com 65 anos ou mais ou pessoas with deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme estabelecido nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica para funcionamento.

Processo automático

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que possuem direito ao benefício. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (cujo nome consta na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas governamentais descritos. Não é necessário fazer solicitação à distribuidora.

Previous Post

OAB/SE obtém aprovação unânime para defender competência da Justiça do Trabalho no STF

Next Post

Senado oficializa CPI do Crime Organizado proposta por Alessandro Vieira