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Nova lei reduz ICMS em Sergipe e cria incentivos para setores estratégicos

Foto: Arthuro Paganini

Já está em vigor em Sergipe a Lei nº 9.666, que traz novas regras para o pagamento de débitos relacionados ao ICMS e estabelece incentivos fiscais para empresas enquadradas na substituição tributária e no setor de petróleo e gás. Sancionada no início de junho, a legislação foi construída com participação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE).

Entre os principais pontos da nova norma está a dispensa de juros e multas para contribuintes que realizarem o pagamento em atraso da complementação do ICMS retido por substituição tributária. O benefício vale para operações realizadas entre 1º de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, desde que o requerimento tenha sido feito até 30 de junho e o pagamento complementar ocorra até 31 de agosto. A lei, no entanto, não permite restituição ou compensação de valores já quitados.

Outro destaque é a atualização da Lei nº 8.612/2019, com a criação de incentivos fiscais voltados para empresas do setor de extração e processamento de petróleo e gás natural. Empresas incluídas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) terão redução de 90% sobre juros e multas de créditos tributários (inclusive os inscritos em dívida ativa ou ajuizados), além da remissão parcial de 50% do valor do ICMS relacionado a glosas e lançamentos fiscais.

Os benefícios para o setor de petróleo e gás se aplicam a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, desde que a adesão ocorra até o fim deste ano. Para o procurador do Estado, André Vinhas, a legislação “estimula a regularização fiscal e fomenta a atividade econômica, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”.