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Projeto que reforça acolhimento familiar infantil é aprovado na Câmara Municipal de Aracaju

Projeto que reforça acolhimento familiar infantil é aprovado na Câmara Municipal de Aracaju

A Prefeitura de Aracaju deu um passo importante no cuidado e atenção das crianças e adolescentes da capital com a aprovação do Projeto de Lei nº 444/2025, de autoria do Poder Executivo, na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). O PL, que dispõe de normas sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, foi aprovado na manhã desta terça-feira, dia 11, em segunda discussão, sendo submetido à etapa de redação final. 

O serviço permite que grupos familiares ou pessoas previamente cadastradas, avaliadas e selecionadas ofereçam, de forma provisória, um ambiente de cuidado e proteção para  crianças e adolescentes que, por motivos de abandono ou violação de direitos, foram afastados de seu núcleo familiar.

A propositura atualiza e fortalece a legislação municipal que regulamenta o serviço, instituído pela Lei n.° 4.335/2012, em alinhamento com as transformações recentes no campo da proteção integral à infância e à adolescência, especialmente em relação ao direito à convivência familiar e comunitária. 

Para a prefeita Emília Corrêa, o projeto representa um avanço normativo necessário, reposicionando o serviço de acolhimento como um instrumento público contínuo. “Estamos nos alinhando às diretrizes nacionais mais recentes no que diz respeito ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes. Com esse projeto, o serviço deixará de ser apenas um programa, pois se tornará uma política pública duradoura e regular em Aracaju. Nosso compromisso é cuidar desses jovens para que eles superem qualquer situação de violência ou negligência e se sintam acolhidos”, destacou. 

Segundo a secretária municipal da Família e da Assistência Social, Simone Valadares, o texto qualifica o acolhimento para promover a proteção integral e garantia de direitos. “É um serviço que vai fazer com que a gente diminua o número de crianças e adolescentes nas instituições de acolhimento do nosso município, garantindo que tenham a oportunidade do convívio familiar, que é preconizado tanto pelo ECA como pela Constituição, para ter todo aquele apoio, todo o cuidado individualizado que todo ser humano precisa ter”, afirmou. 

O projeto também prevê o auxílio pecuniário às famílias acolhedoras no valor de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, com possibilidade de acréscimo de 50% nos casos de deficiência ou demandas específicas de saúde, deixando clara a natureza voluntária da função da família acolhedora.

Outra inovação relevante é a possibilidade de permanência excepcional de adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde no serviço até os 21 anos, evitando a desproteção abrupta de jovens que completam a maioridade sem alternativas de apoio. 

O fundamento legal do projeto reside no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e atende diretamente às normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC).

O projeto prevê que a Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social (Semfas) e demais órgãos envolvidos serão responsáveis pela elaboração de normas regulamentares que detalharão os procedimentos de implantação, os critérios de inscrição, avaliação e seleção das famílias acolhedoras, além do trabalho concomitante com as famílias de origem para a reintegração ou encaminhamento definitivo.