Dark Mode Light Mode

TCE aponta sobrepreço e determina retomada de licitação do transporte coletivo

Foto: Marcelle Cristinne 

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) aprovou, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 31, a emissão de duas medidas cautelares relacionadas ao transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju. As decisões, baseadas em votos do conselheiro relator Flávio Conceição, foram motivadas por denúncias que indicam indícios de sobrepreço na aquisição de veículos e irregularidades no processo licitatório do setor.

A primeira medida cautelar trata da adesão do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Aracaju (CTM) à Ata de Registro de Preços nº 01/2024, firmada entre a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB) e a empresa TevxMotors Group Ltda.

De acordo com o relator, o procedimento de adesão apresenta graves falhas, como a existência de sobrepreço, cláusulas restritivas à competitividade e o descumprimento de exigências contratuais. “O valor unitário dos ônibus elétricos adquiridos por Aracaju superou em até R$ 850 mil os preços praticados em contratos semelhantes com outros entes da federação, o que representa um possível sobrepreço de até R$ 28,5 milhões”, destacou Flávio Conceição. 

Segundo ele, além disso, a própria ata à qual o consórcio aderiu já havia sido objeto de suspensão cautelar pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA), por vícios insanáveis no processo licitatório original.

Diante do risco de lesão ao erário e da necessidade de preservar o interesse público, o TCE determinou a suspensão imediata de novos pagamentos referentes ao Contrato nº 06/2025; a proibição de celebração de aditivos ou novos ajustes relacionados à referida ata; a apresentação, em até cinco dias, de documentos como notas fiscais, relatórios de recebimento técnico dos veículos e ordens bancárias; e a notificação do CTM, da SMTT e do Município de Aracaju para que se abstenham de novos atos relacionados à adesão impugnada.

Concorrência pública

A segunda medida cautelar diz respeito à anulação da Concorrência Pública nº 01/2024, que trata da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros da Região Metropolitana de Aracaju.

Conforme analisado pelo TCE, não houve decisão judicial definitiva que suspendesse o certame, tampouco ato formal de anulação devidamente fundamentado. 

“A decisão de interromper a licitação partiu unilateralmente da presidente do Consórcio, a prefeita de Aracaju, o que configura abuso de poder e violação do estatuto da entidade, já que decisões dessa natureza competem exclusivamente à Assembleia Geral do Consórcio”, afirmou o relator. 

Em razão disso, o Tribunal determinou a continuidade do processo licitatório no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 90 mil à presidente do CTM, além da retomada da prestação do serviço de transporte público pelas empresas vencedoras da licitação.

Conforme o conselheiro Flávio Conceição, as decisões têm caráter cautelar e visam resguardar o interesse público, prevenir prejuízos ao erário e assegurar a legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito do transporte público da região.

Resposta da Prefeitura

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que tomou conhecimento das medidas cautelares emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), nesta quinta-feira, 31 de julho, e apresenta os seguintes esclarecimentos:

Em relação à aquisição dos ônibus 100% elétricos, a SMTT reafirma que todo o processo foi conduzido com base na legalidade, respaldado por pareceres técnicos e jurídicos. A contratação foi realizada por meio da Ata de Registro de Preços nº 01/2024, regularmente homologada pelo Município de Belém (PA) e vigente no momento da adesão. Essa ata foi construída com critérios ambientais rigorosos, em consonância com os compromissos da COP 30, e é reconhecida nacionalmente pelo alinhamento com metas de descarbonização e inovação no transporte público.

Quanto ao questionamento sobre a não utilização da Ata de Cascavel (PR), é importante esclarecer que ela se encontrava vencida no momento da análise feita pela SMTT, o que impossibilitou qualquer adesão. Comparações com atas inativas ou de escopo incompatível desconsideram critérios jurídicos fundamentais, como a validade contratual.

As alegações de sobrepreço também desconsideram variáveis fiscais e técnicas relevantes. Em Sergipe, por exemplo, a alíquota de ICMS aplicada é de 19%, enquanto em estados como o Pará e o Rio de Janeiro esse tributo é isento para esse tipo de aquisição, o que naturalmente reduz o valor final da compra nessas localidades. Inclusive, a Prefeitura de Aracaju solicitou ao Governo de Sergipe a isenção do ICMS para esse tipo de operação, reforçando o compromisso com a eficiência fiscal.

Além disso, os ônibus adquiridos por Aracaju são considerados os melhores do mercado, com tecnologia de ponta e design de fábrica 100% elétrico. Diferentemente de modelos adaptados utilizados em outros estados, os veículos comprados para a capital sergipana foram desenvolvidos exclusivamente para operação elétrica. Apresentam autonomia média superior a 300 quilômetros, piso totalmente baixo, ar-condicionado ecológico, estrutura leve que reduz o desgaste viário e baterias de alta capacidade. O contrato contempla ainda infraestrutura de carregamento, treinamento de equipes operacionais e suporte técnico contínuo, sem custos adicionais para o município.

Por força da decisão do TCE, qualquer ato administrativo relacionado ao contrato de aquisição dos ônibus está suspenso até nova deliberação. A SMTT está cumprindo essa determinação, embora mantenha a convicção de que todo o processo seguiu critérios legais, técnicos e ambientais claros. Em cumprimento à cautelar, os 15 ônibus elétricos estão sendo retirados de circulação. Lamentamos profundamente ter que tomar essa medida, que impacta diretamente a vida da população usuária do transporte coletivo.

Os documentos solicitados pelo TCE estão sendo reunidos e serão entregues dentro do prazo estabelecido. A SMTT está preparada para prestar todos os esclarecimentos necessários, com base em dados técnicos, jurídicos e operacionais.

No que diz respeito à Concorrência Pública nº 01/2024, a SMTT esclarece que a proposta de anulação do certame não foi uma decisão isolada. A atual gestão apresentou essa sugestão com base em apontamentos anteriores do próprio TCE, que, inclusive, aplicou multa ao gestor anterior caso a licitação fosse mantida. A contratação de um novo estudo técnico e a construção de uma nova modelagem foram aprovadas formalmente no âmbito do Consórcio Metropolitano, respeitando os trâmites legais e institucionais.

Todas as medidas adotadas pela SMTT seguem os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e do compromisso com a modernização do transporte coletivo. O órgão continuará colaborando com os órgãos de controle, com transparência, responsabilidade e foco no interesse público.

Desde o início da atual gestão, Aracaju vem passando por uma transformação concreta no sistema de transporte coletivo. O que estava prometido para acontecer apenas em 2035 começou a ser implantado em 2025. Em seis meses, a cidade passou a contar com 68 ônibus climatizados, algo inexistente até janeiro. Foram incorporados 39 veículos zero quilômetro, o que reduziu a idade média da frota de 10,3 para 7,7 anos. A tarifa foi mantida congelada em R$ 4,50, mesmo diante de aumentos registrados em outras capitais.

Outro avanço expressivo foi a inclusão dos 15 ônibus 100% elétricos na operação do transporte coletivo urbano. Aracaju tornou-se a primeira capital do Nordeste a operar com frota própria de veículos com emissão zero de poluentes. Esses veículos foram adquiridos com recursos municipais e cedidos às operadoras em regime de comodato, permanecendo como patrimônio público sob fiscalização direta da SMTT. A população já vinha experimentando os benefícios dessa inovação, que representa mais conforto, sustentabilidade e respeito com quem mais depende do transporte público: o usuário.