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MPSE denuncia guardas municipais de Aracaju por prisões ilegais de flanelinhas durante evento no Iate Clube

O Ministério Público de Sergipe apresentou denúncia criminal contra dois guardas municipais de Aracaju por abuso de autoridade e prisão ilegal de 18 pessoas durante operação realizada em fevereiro de 2025. Os denunciados, Vanisson Lima de Almeida e Wagner Silva dos Anjos, foram acusados de decretar medidas de privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, durante ação que resultou na prisão de supostos flanelinha na região do Iate Clube. Leia a denúncia na íntegra aqui.

A operação aconteceu no dia 8 de fevereiro de 2025, por volta das 17 horas, na Avenida Governador Paulo Barreto de Menezes, durante evento festivo no Iate Clube de Aracaju. Os guardas municipais prenderam 18 pessoas suspeitas de praticar extorsão contra motoristas que estacionavam na região, cobrando antecipadamente R$ 50 pelo serviço de estacionamento. Durante a abordagem, foram encontrados com as vítimas tickets com a escrita “ESTACIONAMENTO ANTECIPADO R$ 50,00” e cones de sinalização, elementos que os guardas consideraram como prova da prática criminosa.

Entretanto, a operação apresentou inconsistências graves que motivaram a denúncia do promotor Rogério Ferreira da Silva, responsável pelo caso. Apenas duas pessoas, Kátia de Assis Said e Hayse Soares Dias, se apresentaram como supostas vítimas das ameaças praticadas pelos detidos, mas se recusaram a acompanhar os guardas até a delegacia para formalizar as denúncias. O promotor considera “fora de qualquer parâmetro de razoabilidade” que 18 pessoas tenham ameaçado apenas duas com fins patrimoniais, concluindo que, na melhor das hipóteses, 16 pessoas foram presas em suposto flagrante delito de extorsão sem qualquer consumação de crime.

Aspectos legais

O delegado de polícia plantonista Hugo Leonardo de Oliveira Melo não ratificou as prisões em flagrante dos detidos, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 17586/2025. A não ratificação ocorreu especificamente “porque as vítimas dos crimes perpetrados não foram trazidas ou se apresentaram a esta unidade policial”, evidenciando a fragilidade das prisões efetuadas pelos guardas municipais. Esta decisão da autoridade policial reforça a tese do Ministério Público de que as prisões foram realizadas sem fundamentação legal adequada.

A denúncia destaca que, embora as guardas municipais sejam reconhecidas como órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 995, elas não possuem competência para exercer funções investigativas. O MP cita decisão do STF no RE nº 608588, que estabelece essa limitação de competência para as guardas municipais. O documento caracteriza a operação como “clara função investigativa”, uma vez que foi instaurada para apurar e coibir prática de crime a partir de denúncias, resultando na prisão de 18 indivíduos, ação que não pode ser considerada mero policiamento ostensivo.