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Gestores da Emsurb desconhecem a Lei de Licitações?

Foto: Ascom/Emsurb

Em entrevista à Fan FM, nesta terça-feira, 11, o presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Hugo Esoj, afirmou desconhecer a “regra” que obrigaria o município a abrir os envelopes com propostas na presença das empresas que participaram da licitação emergencial de limpeza urbana em Aracaju.

A declaração foi feita após o ouvinte Nilton Coelho, que alegou ter trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), questioná-lo sobre alguns itens do edital da licitação e da condução do processo.

Considerando as regras que seriam desconhecidas pelo gestor, cabe destacar a Lei Federal nº 14.133/2021, também conhecida como Lei de Licitações:

– Art. 17, § 2º: “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a SESSÃO PÚBLICA ser registrada em ata e GRAVADA EM ÁUDIO E VÍDEO.”

Diante disso, surgem dois questionamentos: primeiro, se a lei determina a gravação em vídeo, por que os itens 11.1 e 11.4 do edital indicam, respectivamente, que a abertura das propostas ocorreria “em reunião fechada” e que os esclarecimentos seriam “prestados por escrito”? Segundo, se a lei estabelece que a sessão deva ser pública, por que a Emsurb especificou, no item 11.2, que somente os representantes da CPL estariam presentes?

Além dessa lei, ainda há o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal (CF), que rege toda a Administração Pública.

Portanto, não se trata de “regras novas” que garantem o direito à presença de qualquer pessoa interessada em acompanhar os processos licitatórios. Estamos falando da lei que regulamenta todos os processos de licitação do país e da própria CF.

É preocupante o suposto desconhecimento desses dispositivos por parte de um gestor responsável por administrar processos que envolvem milhões de reais dos cofres públicos de Aracaju. Também preocupa o tom jocoso ao pedir que “mandem a regra”, como se fosse obrigação de um cidadão comum informar algo que deveria ser considerado conhecimento básico para qualquer ordenador de despesa municipal, especialmente em se tratando de uma capital.