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Aracaju não poderia cancelar licitação do transporte público

Foto: Marcelle Cristinne/Secom

A Prefeitura de Aracaju não pode, de maneira unilateral, cancelar a licitação do transporte público, uma vez que essa decisão contraria as normas estabelecidas no Estatuto Social do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju (CTM).

O documento é claro ao determinar que as competências relativas à gestão, planejamento, regulação, operação e fiscalização do sistema de transporte público coletivo intermunicipal pertencem ao consórcio, conforme previsto no Capítulo V, Artigo 22.

O estatuto autoriza a gestão associada e transfere ao CTM a responsabilidade sobre todas as etapas de organização do transporte público nos territórios dos entes consorciados. Essa transferência inclui a elaboração e avaliação de projetos, planos de investimentos, modernização dos serviços, recuperação de custos, acompanhamento das condições de prestação dos serviços e, sobretudo, a autorização para licitar e contratar concessões ou permissões relacionadas ao transporte público.

Dessa forma, qualquer alteração ou interrupção no processo licitatório sem a devida observância das diretrizes do consórcio representa uma violação às regras previamente acordadas em assembleia geral, além de comprometer a legalidade e a eficiência da gestão do sistema de transporte.