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Atuação do MP no STJ garante a proteção de vítima de violência doméstica e prisão de condenado

Foto: Arquivo SSP

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que restabeleceu a prisão preventiva de um homem condenado por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A atuação foi conduzida pela Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio da Coordenadoria Recursal e de Controle de Constitucionalidade (CRCC).

O acusado foi condenado por lesões corporais, ameaça e invasão de dispositivo informático. Conforme registrado no processo, as condutas envolveram agressões físicas reiteradas contra a ex-companheira, incluindo enforcamento, socos e chutes, alguns deles dirigidos à região da cabeça, além de ameaça de morte, destruição do aparelho celular da vítima, invasão de dispositivo eletrônico e danos ao seu veículo. Parte dos atos ocorreu na presença de uma criança de dois anos.

Embora a sentença tenha fixado o regime inicial semiaberto, a prisão preventiva foi mantida diante da gravidade concreta dos fatos e do risco à integridade física e psicológica da vítima. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), ao julgar habeas corpus, determinou a soltura do condenado por considerar que não havia fundamentação excepcional suficiente para compatibilizar a prisão cautelar com o regime estabelecido na sentença.

A CRCC identificou que as particularidades do caso justificavam a aplicação da orientação excepcional admitida pela jurisprudência do STJ. No recurso especial, o MPSE demonstrou que a custódia não estava baseada apenas na gravidade abstrata dos crimes, mas em elementos concretos indicativos da periculosidade do agente, do risco de repetição das condutas e da necessidade de proteção efetiva da vítima.

O recurso também apresentou julgados do próprio STJ que admitem, especialmente em casos de violência de gênero, a manutenção da prisão preventiva quando existirem fundamentos concretos, desde que a forma de custódia seja compatibilizada com as regras do regime semiaberto.

Após a inadmissão inicial do recurso especial, o MPSE interpôs agravo para assegurar que a controvérsia fosse examinada pelo Tribunal Superior. A argumentação ministerial também recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal.

Ao apreciar o caso, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu a tese defendida pelo MPSE. A decisão reconheceu que as agressões reiteradas e as demais circunstâncias demonstravam risco atual e concreto à vítima, além da necessidade da medida para a garantia da ordem pública.

Com isso, o STJ deu provimento ao recurso especial e restabeleceu a prisão preventiva, determinando que a custódia seja compatibilizada com o regime semiaberto fixado na sentença, com preservação dos direitos correspondentes à execução penal.

Proteção efetiva em casos de violência de gênero

A decisão reafirma que a fixação do regime semiaberto, embora normalmente afaste uma custódia mais gravosa, não conduz automaticamente à revogação da prisão preventiva. Em situações excepcionais, concretamente fundamentadas, a medida pode ser preservada para impedir novos episódios de violência e proteger a integridade da vítima.

O resultado também evidencia a importância da atuação estratégica da CRCC no acompanhamento das decisões judiciais, na identificação de matérias relevantes e na utilização dos instrumentos recursais adequados para promover a uniformização da jurisprudência e assegurar a efetividade da proteção conferida pela Lei Maria da Penha.