Dark Mode Light Mode

Carlito Neto detalha denúncia contra prefeita Emília Corrêa pelo recebimento de “mimos” de empresas locais

Carlito Neto, autor da denúncia no MPSE. Foto: FanFM

Durante entrevista ao Jornal da Fan, na manhã desta segunda-feira, 27, o historiador e comunicador Carlito Neto explicou em detalhes os fundamentos da denúncia que apresentou ao Ministério Público de Sergipe contra a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL). O pedido, protocolado no domingo, tem como base possíveis violações dos princípios constitucionais da administração pública, além da suspeita de crime de peculato. A denúncia cita o uso recorrente das redes sociais da prefeita para divulgar o recebimento de presentes de empresas privadas, como lojas de roupas e joalherias.

Na entrevista, Carlito afirmou que não se trata de uma ação pessoal ou movida por interesses partidários, e sim de uma iniciativa fundamentada na Constituição Federal. Segundo ele, o artigo 37, parágrafo único, estabelece que a administração pública deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Carlito Neto, autor da denúncia no MPSE. Foto: FanFM

Para o denunciante, ao aceitar e divulgar “mimos” recebidos de empresas após assumir o cargo de prefeita, Emília Corrêa estaria infringindo esses princípios. Ele reforçou que o caso ultrapassa o campo da moral e entra na esfera jurídica, podendo configurar improbidade administrativa e até crime de peculato, conforme a Lei nº 8.429/1992 e o artigo 312 do Código Penal.

Um dos episódios destacados por Carlito envolve a divulgação de uma joia personalizada em formato de caju, presenteada por uma joalheria local. Segundo ele, a personalização do item e a divulgação pública do presente reforçam o vínculo entre o benefício recebido e a função pública exercida.

“A pergunta que o Ministério Público precisa responder é: esses presentes seriam dados a Emília se ela não fosse prefeita?”, questionou. Ele também destacou que as redes sociais da gestora municipal, onde os presentes são frequentemente mostrados, são utilizadas como instrumentos de comunicação institucional, o que tornaria ainda mais evidente a promoção indevida de marcas privadas por meio do cargo público.

A denúncia pede que o Ministério Público apure se os produtos recebidos têm valor patrimonial relevante e se houve uso dos canais institucionais para beneficiar comercialmente essas marcas. Carlito afirmou que o Ministério Público não julgará se a prefeita é uma boa pessoa, mas se houve conduta funcional inadequada no exercício do cargo. Ele ainda apontou que o objetivo da ação é pedagógico e busca delimitar com clareza os limites entre o que é público e o que é privado.

Defesa de Emília

Lúcio minimizou os presentes recebidos pela prefeita: “não tem nada demais”. Foto: CMA

Durante o programa, o vereador Lúcio Flávio, vice-líder da prefeita na Câmara, minimizou o teor da denúncia e classificou a ação como sensacionalismo. Para ele, não há crime em aceitar uma camisa de São João, comparando os presentes recebidos pela prefeita a itens sem valor significativo. Carlito rebateu a fala afirmando que a comparação é incorreta e que não se trata de uma camiseta, mas de joias e acessórios que não tiveram seu valor declarado. “Pode ser um item de cinquenta reais ou de dez mil. Como saber sem uma avaliação técnica? Esse é o papel do Ministério Público”, respondeu.

Até o momento, a prefeita Emília Corrêa não se manifestou sobre a denúncia. O Ministério Público deverá analisar se há elementos suficientes para instaurar uma investigação formal.