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FGTS 2024: Caixa libera saldo retido para mais de 12 milhões de trabalhadores

Primeira parcela será liberada a partir de 6 de março para quem aderiu ao saque-aniversário e teve contrato rescindido.

A partir desta quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal (CEF) inicia a liberação do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido em condições específicas. A medida, que beneficiará mais de 12 milhões de pessoas, foi autorizada por Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (28).

Quem tem direito ao saque do saldo retido do FGTS?

Os trabalhadores que atenderem aos seguintes critérios poderão acessar os valores retidos:

  • Aderiram ao saque-aniversário do FGTS;
  • Tiveram o contrato de trabalho encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
  • Possuem saldo disponível na conta do FGTS.

Além disso, o direito ao saque é válido apenas para rescisões em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão indireta, por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
  • Extinção de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Calendário de pagamento do FGTS 2024: veja as datas

A liberação do saldo será realizada em duas parcelas, de acordo com o valor disponível na conta do trabalhador.

1ª parcela – Saldo de até R$ 3 mil

Para valores de até R$ 3 mil, o crédito será feito automaticamente na conta bancária indicada no aplicativo do FGTS. Caso a conta não tenha sido informada, será possível sacar o valor utilizando:

  • Cartão Cidadão e senha em casas lotéricas e terminais de autoatendimento;
  • Agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identidade e carteira de trabalho.

Confira as datas da primeira parcela:

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

2ª parcela – Saldo acima de R$ 3 mil

Para quem possui saldo superior a R$ 3 mil, a segunda parcela será paga a partir de 17 de junho, também com depósito direto em conta ou saque presencial.

Confira o cronograma da segunda parcela:

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para valores de até R$ 3 mil, o crédito será feito automaticamente na conta bancária indicada no aplicativo do FGTS – Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Como consultar e sacar o saldo do FGTS?

Para saber se tem direito ao saque e acompanhar o calendário de pagamento, o trabalhador pode:

  1. Baixar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  2. Acessar o Internet Banking da Caixa Econômica Federal;
  3. Comparecer a uma agência da Caixa com documentos pessoais e carteira de trabalho, caso tenha dúvidas ou dificuldades no acesso digital.

Se o trabalhador não indicar uma conta bancária no aplicativo, o saque poderá ser realizado em casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou diretamente nas agências da Caixa.

Atenção aos prazos e orientações

Os trabalhadores devem ficar atentos aos prazos de pagamento para garantir o acesso ao saldo retido. A Caixa Econômica Federal orienta que as contas bancárias sejam atualizadas no aplicativo para evitar a necessidade de comparecimento presencial e agilizar o recebimento dos valores.