Primeira parcela será liberada a partir de 6 de março para quem aderiu ao saque-aniversário e teve contrato rescindido.
A partir desta quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal (CEF) inicia a liberação do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido em condições específicas. A medida, que beneficiará mais de 12 milhões de pessoas, foi autorizada por Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (28).
Quem tem direito ao saque do saldo retido do FGTS?
Os trabalhadores que atenderem aos seguintes critérios poderão acessar os valores retidos:
- Aderiram ao saque-aniversário do FGTS;
- Tiveram o contrato de trabalho encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
- Possuem saldo disponível na conta do FGTS.
Além disso, o direito ao saque é válido apenas para rescisões em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Extinção de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Calendário de pagamento do FGTS 2024: veja as datas
A liberação do saldo será realizada em duas parcelas, de acordo com o valor disponível na conta do trabalhador.
1ª parcela – Saldo de até R$ 3 mil
Para valores de até R$ 3 mil, o crédito será feito automaticamente na conta bancária indicada no aplicativo do FGTS. Caso a conta não tenha sido informada, será possível sacar o valor utilizando:
- Cartão Cidadão e senha em casas lotéricas e terminais de autoatendimento;
- Agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identidade e carteira de trabalho.
Confira as datas da primeira parcela:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
2ª parcela – Saldo acima de R$ 3 mil
Para quem possui saldo superior a R$ 3 mil, a segunda parcela será paga a partir de 17 de junho, também com depósito direto em conta ou saque presencial.
Confira o cronograma da segunda parcela:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Como consultar e sacar o saldo do FGTS?
Para saber se tem direito ao saque e acompanhar o calendário de pagamento, o trabalhador pode:
- Baixar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Acessar o Internet Banking da Caixa Econômica Federal;
- Comparecer a uma agência da Caixa com documentos pessoais e carteira de trabalho, caso tenha dúvidas ou dificuldades no acesso digital.
Se o trabalhador não indicar uma conta bancária no aplicativo, o saque poderá ser realizado em casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou diretamente nas agências da Caixa.
Atenção aos prazos e orientações
Os trabalhadores devem ficar atentos aos prazos de pagamento para garantir o acesso ao saldo retido. A Caixa Econômica Federal orienta que as contas bancárias sejam atualizadas no aplicativo para evitar a necessidade de comparecimento presencial e agilizar o recebimento dos valores.