Ao longo de duas décadas, mudanças na proteção às vítimas e o fortalecimento da atuação policial foram se consolidando
Nesta sexta-feira, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 20 anos, consolidando-se como um dos principais instrumentos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Ao longo de duas décadas, a legislação transformou a forma como o Estado enfrenta esse tipo de crime, ampliando a proteção às vítimas, endurecendo as punições aos agressores e fortalecendo a atuação das instituições de segurança pública e da rede de atendimento.
Segundo a delegada Mariana Diniz, diretora do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), antes da entrada em vigor da lei, a violência doméstica era frequentemente tratada como um delito de menor potencial ofensivo, o que dificultava a responsabilização dos autores e deixava muitas mulheres desprotegidas.
“São duas décadas de uma transformação histórica no combate à violência doméstica no Brasil. O que antes ficava escondido entre quatro paredes hoje é tratado como deve ser: um crime grave, que exige respostas firmes do Estado”, ressaltou a delegada.
Ela lembra que, antes da legislação, era comum que os agressores fossem submetidos apenas a penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, enquanto as vítimas, sem mecanismos de proteção, muitas vezes precisavam retornar ao convívio com o próprio agressor.
“Antes da lei, a agressão contra a mulher era vista como um delito de menor gravidade. Muitas vezes o agressor era punido apenas com o pagamento de cestas básicas e a vítima era obrigada a voltar para a mesma casa onde estava o autor da violência. Além disso, apenas a violência física visível era levada em consideração”, explicou Mariana Diniz.
Mudanças
Com a Lei Maria da Penha, foram criados mecanismos como as medidas protetivas de urgência, que permitem o afastamento imediato do agressor e outras determinações para garantir a segurança da vítima. A legislação também passou a reconhecer diferentes formas de violência, como a psicológica, patrimonial, moral e sexual.
“Hoje o cenário é completamente diferente. As punições são mais rigorosas e a proteção é imediata. Se o agressor descumpre uma medida protetiva, por exemplo, pode ser preso em flagrante, sem direito ao pagamento de fiança na delegacia. A lei também passou a combater violências que antes eram invisíveis, como a perseguição, o controle financeiro, as humilhações e as agressões psicológicas”, destacou Mariana Diniz.
Ao reforçar a importância da legislação, a delegada ressaltou o papel da Polícia Civil no acolhimento das vítimas e na responsabilização dos autores. “A Polícia Civil atua na primeira linha de defesa da mulher e, nesses 20 anos, nossa mensagem é clara: violência contra a mulher tem punição, a lei garante proteção e a polícia está pronta para acolher, investigar e proteger”, concluiu.





