O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Prefeitura de Aracaju, à Guarda Municipal e à Secretaria Municipal da Assistência Social de Aracaju (Semfas) para apurar as circunstâncias de uma ação realizada junto a pessoas em situação de rua nas proximidades do Edifício Walter Franco e da Praça Fausto Cardoso, no Centro da capital, no último dia 5 de fevereiro.
Segundo denúncia recebida pelo MPF, foram retirados pertences e barracas de dez pessoas que ocupavam o local. De acordo com o relato, o grupo era composto por homens, mulheres, uma gestante, uma adolescente e pessoas com deficiência.
A apuração ocorre no âmbito de procedimento administrativo, conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que acompanha a adoção de medidas para prevenção e combate à violência contra a população em situação de rua, conforme diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976.
O pedido formulado pelo MPF estabelece o prazo de dez dias para que a gestão municipal forneça informações sobre a atuação dos órgãos municipais na remoção de bens e pertences, sobre a existência de um pedido formal para a atividade e quais foram as justificativas técnicas para o impedimento da permanência das pessoas no espaço público. Além disso, também foram requisitadas informações sobre os serviços de assistência social e saúde oferecidos às pessoas afetadas, bem como do destino dado aos objetos recolhidos durante a ação.
No ofício, o MPF ressalta que a decisão do STF na ADPF 976 determina que estados e municípios observem as diretrizes do Decreto Federal n.º 7.053/2009, que garante a segurança pessoal e dos bens dessa população, proibindo o recolhimento forçado de pertences e a remoção compulsória de pessoas em situação de rua.
Procedimento Administrativo n.º 1.35.000.001163/2024-14




