A Prefeitura da Barra dos Coqueiros, por meio do Departamento Tributário, informa que o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027 termina no dia 31 de outubro de 2026. O benefício é destinado a contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos na legislação municipal.
Os critérios para concessão do benefício estão previstos na Lei Complementar nº 006/2021, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 004/2022.
Podem solicitar a isenção os proprietários de único imóvel do casal, utilizado como residência, cuja renda familiar seja de até um salário mínimo. Também estão incluídos os proprietários de único imóvel residencial horizontal, com área construída de até 80 m², utilizado como moradia e com renda familiar de até dois salários mínimos.
O benefício também contempla pessoas com mais de 60 anos, aposentadas ou pensionistas, que sejam proprietárias de único imóvel residencial horizontal de até 120 m², de padrão popular, com no máximo um pavimento e renda mensal de até dois salários mínimos.
Ainda podem solicitar a isenção os proprietários ou titulares de direito real sobre imóvel que sejam aposentados por invalidez permanente, tenham renda de até três salários mínimos, sejam proprietários de único imóvel e nele residam.
Pessoas com deficiência física ou mental devidamente comprovada ou com doença incurável também podem requerer o benefício, desde que sejam proprietárias, promitentes compradoras ou cessionárias de único imóvel, com área edificada de até 80 m², nele residam e tenham renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Documentação necessária
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar documento de identificação com foto, comprovante de renda, extrato do benefício, nos casos de aposentadoria, pensão ou outro benefício, comprovante de residência e documento do imóvel. Quando necessário, também deverá ser apresentado laudo médico para comprovação de deficiência, doença ou invalidez.
A Prefeitura orienta os contribuintes que se enquadram nos critérios a não deixar a solicitação para os últimos dias. Para obter informações sobre a documentação exigida e as demais condições para concessão do benefício, os interessados devem procurar o Departamento Tributário dentro do prazo estabelecido.





