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Prefeito de Porto da Folha obtém liminar no TSE e segue no cargo

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que havia cassado os mandatos do prefeito Everton Lima Góis, conhecido como Everton da Saúde, e do vice Franksaine de Souza Freitas, ambos de Porto da Folha. A medida mantém os gestores nos cargos até o julgamento final dos recursos pendentes na Justiça Eleitoral.

A cassação havia sido determinada pelo TRE-SE por abuso no uso de meios de comunicação durante a campanha de 2024, com afastamento imediato e convocação de eleições suplementares. A defesa argumentou que ainda há embargos de declaração em tramitação no tribunal regional, e Mendonça acatou o pedido de tutela cautelar, considerando inadequada a execução provisória antes do esgotamento da instância ordinária.

Na decisão, o relator destacou que a jurisprudência do TSE evita alterações abruptas na chefia do Executivo municipal enquanto há pendências processuais, priorizando a análise completa das provas. O processo retorna ao TRE-SE para apreciação prioritária dos recursos restantes, garantindo por ora a continuidade da administração atual em Porto da Folha.