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TRF5 suspende liminarmente eleição da OAB/SE para vaga do Quinto Constitucional

A eleição para a escolha da vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) está suspensa. A decisão foi proferida em 6 de março de 2025 pelo desembargador Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em resposta a um pedido de tutela de urgência recursal.

A medida cautelar impede a continuidade do processo eleitoral até que a Turma do TRF5 analise em profundidade as controvérsias relacionadas à aplicação da Resolução 17/2024 da OAB/SE. Segundo o desembargador, há risco de prejuízo irreparável caso a eleição prossiga, com possibilidade de anulação do resultado e reinício de todo o procedimento.

Justificativa para a suspensão

Em sua decisão, Vladimir Carvalho destacou que a continuidade do processo eleitoral nos moldes atuais compromete a legitimidade da eleição e fere princípios constitucionais como anualidade, segurança jurídica e razoabilidade.

“O processo não pode seguir com o risco de ser anulado ao final, trazendo prejuízos ao vencedor e ao serviço do Judiciário”, afirmou o desembargador, ressaltando ainda a necessidade de preservar a legalidade e a moralidade administrativa.

A decisão também levanta questionamentos sobre a legalidade das alterações promovidas pela Resolução 17/2024, que modificou as regras do processo eleitoral na seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE).

Posicionamento da OAB/SE

Em nota, a OAB/SE afirmou que a suspensão causa impacto direto em avanços históricos no processo de escolha do Quinto Constitucional, especialmente em relação à inclusão de critérios de paridade de gênero e pertencimento racial.

A seccional destacou que, pela primeira vez, a eleição inclui 50% de mulheres e 30% de candidatos autodeclarados negros e indígenas, medidas que, segundo a entidade, reforçam a representatividade e a democratização do processo.

A OAB/SE também manifestou preocupação com as “reiteradas tentativas de enfraquecer políticas afirmativas e restringir a participação de grupos historicamente subrepresentados”.

Liminar proferida pelo Des. Vladimir Carvalho, do TRF5

Impasse jurídico e críticas à OAB/SE

A suspensão ocorre em meio a críticas de advogados que apontam irregularidades no processo de escolha do representante da advocacia no TJSE. A principal reclamação é a violação dos princípios da anualidade e da anterioridade, já que as novas regras foram estabelecidas em 19 de dezembro de 2024, próximo ao recesso judiciário e poucos meses antes da eleição.

A Resolução 17/2024 alterou o formato do pleito, estabelecendo critérios adicionais para a formação da lista sêxtupla de candidatos. A mudança gerou questionamentos judiciais, incluindo um mandado de segurança impetrado por cinco ex-presidentes da OAB/SE e uma ação do advogado Aurélio Belém do Espírito Santo.

Para Aurélio Belém, a resolução representa um “retrocesso democrático” ao limitar a participação da advocacia sergipana no processo. Segundo ele, “o princípio da anualidade exige que as novas regras sejam aplicadas apenas após um ano, evitando casuísmos e garantindo a previsibilidade do processo eleitoral”.

Próximos passos

Com a decisão do TRF5, o processo eleitoral fica suspenso até a análise definitiva do mérito pela Turma do tribunal. Caso a suspensão seja mantida, a aplicação da Resolução 17/2024 pode ser invalidada, forçando a OAB/SE a rever as regras ou reiniciar o processo seletivo.

A presidência da OAB/SE foi intimada para o cumprimento imediato da decisão. Até o momento, a seccional não se pronunciou oficialmente sobre os próximos passos.