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Empresa de coleta de lixo de Aracaju opera sem licença ambiental da Adema

Foto: Ascom/Emsurb

O presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Carlos Anderson, confirmou que a empresa Renova, responsável pela coleta de lixo em Aracaju, está operando sem a devida licença ambiental emitida pelo órgão estadual. A informação foi destacada durante entrevista ao Jornal da Fan nesta segunda-feira (31), onde ele esclareceu o processo de licenciamento e as medidas adotadas.

Segundo Anderson, a Adema é a autoridade ambiental do Estado responsável pelo licenciamento de empreendimentos e fiscalização do uso dos recursos naturais. No caso da Renova, a empresa protocolou o pedido de licença, mas iniciou suas atividades antes da conclusão do processo, o que levou a uma autuação. “Se você inicia uma operação sem essa licença, você responde por isso. A empresa foi notificada e recebeu um auto de infração, tudo dentro dos pressupostos legais”, explicou.

Foto: Ascom/AdemaSE

O presidente também esclareceu a polêmica sobre uma suposta licença ambiental concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aracaju. Ele destacou que a Lei Complementar Federal 140 determina que licenças municipais só podem ser concedidas para atividades de impacto exclusivamente local. No caso da coleta e transporte de lixo, que afeta mais de um município, a competência para emitir a licença é estadual. “O transporte do lixo de Aracaju para estações de transbordo fora da capital caracteriza impacto regional, tornando o licenciamento de competência exclusiva da Adema”, ressaltou.

Sobre as penalidades, Anderson informou que os valores das multas ainda não foram definidos. O processo segue um rito legal, garantindo à empresa o direito à ampla defesa. “A notificação é acompanhada de um relatório detalhado da fiscalização, e o auto de infração é preliminar. A dosimetria da penalidade será definida ao final do processo”, disse.

Foto: Ascom/Emsurb

O caso da Renova levanta questionamentos sobre a execução de contratos emergenciais. Questionado sobre a possível incompatibilidade entre a urgência do serviço e a necessidade de licenciamento ambiental, Anderson destacou que a Adema não interfere em questões contratuais, mas reforçou que toda atividade potencialmente poluidora deve seguir a legislação ambiental vigente. “O processo de licenciamento ambiental segue independente do contrato administrativo firmado pela empresa com o poder público”, concluiu.