A Justiça de Sergipe negou, nesta quinta-feira (20), o pedido de liminar feito pela empresa Torre Empreendimentos Ltda. para prorrogar o contrato com a Prefeitura de Aracaju e manter o serviço de coleta de lixo na capital.
Na ação, a Torre alegou que a Prefeitura não cumpriu o cronograma de pagamentos estabelecido, o que gerou prejuízos financeiros e levou à suspensão da coleta no final do ano passado. A empresa também argumentou que a nova contratação emergencial para o serviço de limpeza ocorreu de forma irregular.
No entanto, a Justiça entendeu que não há direito claro à renovação do contrato, uma vez que ele tem caráter temporário e não prevê prorrogação automática. A decisão também reforçou que a renovação é uma prerrogativa da Administração Pública.
O procurador do Município de Aracaju, Hunaldo Mota, afirmou que não houve descumprimento de ordem judicial. “O juiz indeferiu o pedido da Torre com base nas informações que nós demos, de que a nova contratação já estava ocorrendo.”
A Torre já havia tentado suspender o processo de licitação emergencial, juntamente com outras empresas. Com a decisão, a Prefeitura segue com o processo para garantir a continuidade da coleta de lixo na capital.