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Parecer do MPC revela irregularidades na EMSURB e recomenda multa ao gestor

Fiscalização aponta falhas na execução de serviços e questiona a legalidade de dispensa emergencial

Um recente parecer do Ministério Público de Contas (MPC) trouxe à tona uma série de irregularidades na execução de serviços pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB). O documento, datado de 24 de novembro de 2025, recomenda a aplicação de uma multa de R$ 20.000,00 ao atual gestor da EMSURB, Hugo Esoj Santos, devido a falhas significativas na prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos. LEIA O PARECER NA ÍNTEGRA AQUI.

Durante a fase preparatória do procedimento fiscalizatório, foram identificadas diversas inconformidades, incluindo a falta de motoristas e agentes de limpeza, além de deficiências na execução dos serviços, que não estavam em conformidade com as especificações técnicas e a composição de custos unitários. O Relatório de Auditoria nº 15/2025, elaborado pela Coordenadoria de Engenharia, destacou que a empresa contratada, Renova Serviços de Coleta, não estava apta a cumprir com as obrigações contratuais, resultando na rescisão do contrato.

O parecer também questiona a legalidade do processo de dispensa emergencial, que, segundo o MPC, infringiu normas legais ao convidar apenas duas empresas para apresentar propostas, sem a devida justificativa circunstanciada. Essa prática contraria o ACÓRDÃO 522/2014 do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabelece diretrizes claras para a contratação de serviços públicos.

Além das irregularidades na execução dos serviços, o parecer aborda a controvérsia sobre a competência para a emissão da Autorização Ambiental (AA) para a coleta de resíduos sólidos. O MPC sugere que o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA) intervenha para regulamentar a concessão de autorizações ambientais em situações intermunicipais, a fim de evitar conflitos e garantir a legalidade das operações.

O parecer conclui com a recomendação de que, em casos futuros semelhantes, a conversão de acompanhamento ou auditoria em representação seja submetida previamente ao Plenário, assegurando que as competências dos relatores e do colegiado permaneçam harmônicas e conferindo eficiência ao julgamento.