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STJ mantém multa a pais que recusaram vacinar filha contra Covid-19

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a Covid-19, desde que o imunizante tenha recomendação e aprovação das autoridades sanitárias.

O caso analisado envolveu um casal do Paraná, punido com multa de três salários-mínimos por não imunizar a filha. Os pais recorreram, alegando que a vacina contra a Covid-19 não faz parte do Plano Nacional de Imunização e que, por isso, não poderiam ser obrigados a aplicá-la.

A relatora do caso, ministra do STJ Nancy Andrighi. — Foto: Max Rocha/ST

Os ministros rejeitaram o recurso e mantiveram a multa, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela destacou que a imunização infantil é obrigatória, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que a recusa dos pais pode ser interpretada como negligência, sujeita a sanções do Estado.

“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos”, afirmou Andrighi. Segundo a ministra, antes da aplicação da penalidade, o Conselho Tutelar e o Ministério Público emitiram diversas orientações e alertas ao casal.

A ministra Daniela Teixeira reforçou que a Constituição garante prioridade absoluta à proteção da infância e da adolescência. “É dever nosso assegurar às crianças o direito à vida e à saúde”, declarou.

A decisão do STJ reafirma o entendimento de que a autonomia dos pais sobre a criação dos filhos não é absoluta quando há risco à saúde pública e ao bem-estar da criança.