O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando o aumento das penas dos ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Nascimento, William Noia e Kleber Freitas. Os três foram condenados, em 7 de dezembro de 2024, pela morte de Genivaldo Santos de Jesus, ocorrida durante abordagem policial em maio de 2022, no município de Umbaúba, Sergipe.
MPF reforça gravidade do crime
No recurso, o MPF argumenta que as penas aplicadas não refletem a extrema gravidade do crime. Segundo os procuradores, a execução da vítima demonstrou desprezo pela dignidade humana, sendo praticada por agentes do Estado que tinham o dever de protegê-la. O órgão também destaca que Genivaldo possuía deficiência mental e não representava risco aos policiais no momento da abordagem.
O documento enfatiza a necessidade de prevenção geral, sinalizando que o Estado não tolerará condutas similares por parte de seus agentes. Além disso, o MPF ressalta os impactos sociais do caso, que abalaram a confiança da população nas instituições de segurança pública e prejudicaram a imagem da Polícia Rodoviária Federal.

Risco de responsabilização internacional
O recurso também alerta para o risco de responsabilização do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O MPF lembra que o Sistema Interamericano estabelece critérios rigorosos de proporcionalidade e efetividade das punições, a fim de evitar impunidade e garantir que agentes públicos sejam responsabilizados adequadamente por violações graves.
Históricos de condenações do Brasil na Corte IDH reforçam o dever do país de implementar sanções condizentes com a gravidade dos crimes. Para o MPF, a adequação das penas aos padrões internacionais não apenas faz justiça ao caso concreto, mas também contribui para evitar novas condenações do Estado brasileiro e prevenir a repetição de violações similares.
Pedido de aumento das penas
O MPF solicita que:
- Paulo Rodolpho Nascimento tenha sua pena aumentada para 30 anos de reclusão;
- William Noia cumpra 25 anos e 13 dias de reclusão;
- Kleber Freitas cumpra 25 anos e 13 dias de reclusão.
Revisão da sentença
Em 29 de janeiro de 2025, a sentença inicial foi parcialmente modificada após julgamento de embargos de declaração apresentados pelo próprio MPF. Com isso, as penas de William Noia e Kleber Freitas, condenados por tortura com resultado morte, foram elevadas de 22 anos, 2 meses e 25 dias para 23 anos, 8 meses e 14 dias. Já Paulo Rodolpho, condenado por homicídio doloso, teve negado o pedido para reclassificar sua conduta como homicídio culposo.
O caso segue agora para análise do TRF5, que decidirá sobre a ampliação das penas conforme solicitado pelo MPF.