Decisão recente declara revelia de empresas ligadas ao Grupo Viação Progresso e reforça indícios de ocultação de bens. Adierson Carneiro Monteiro é apontado como figura central nos indícios de esquema de blindagem patrimonial
A Justiça do Trabalho da 20ª Região avançou em uma das maiores investigações sobre fraude e ocultação de patrimônio em Aracaju, envolvendo as empresas Viação Progresso Ltda, Transporte Tropical Ltda e Auto Viação Paraíso Ltda. Em 20 de fevereiro de 2025, o juiz Fabricio de Amorim Fernandes, Juiz do Trabalho Titular do TRT20, determinou a conclusão do processo para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), após meses de audiências e a apresentação de novas provas que reforçam a existência de um esquema de blindagem patrimonial para evitar o pagamento de dívidas trabalhistas.
O documento, assinado digitalmente por Fabricio de Amorim Fernandes, detalha a investigação e as medidas judiciais aplicadas para assegurar a execução trabalhista e responsabilizar os envolvidos no processo. Clique aqui para ter acesso ao documento na íntegra.
A decisão ocorre após a Justiça declarar revelia de seis empresas ligadas ao grupo por não apresentarem defesa no prazo estipulado. Entre as entidades declaradas revéis estão:
- Omega Participações Ltda
- Beta Participações Ltda
- Nova Aliança Administração e Participações S/A – Subsidiária Integral
- AM3 Gestão Intelectual Ltda
- Sergipar Participações Ltda
- RSC Rede Sergipana de Comunicação S/A.
Com a revelia, as acusações de fraude e ocultação de bens são consideradas verdadeiras até prova em contrário. Segundo o juiz, “tal fato importa em considerá-los como revéis e confessos quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT e 344 do CPC” (p. 7).
Além disso, no dia 21 de outubro de 2024, a empresa AracajuCard apresentou novos documentos à Justiça em uma mídia eletrônica. O material, que foi incluído no processo, pode ampliar as provas sobre a transferência irregular de valores entre as empresas do grupo.
Adierson Monteiro e a blindagem patrimonial
Ao longo do processo, o nome de Adierson Carneiro Monteiro aparece como principal responsável pelas movimentações de ocultação patrimonial. A Justiça do Trabalho destaca a atuação direta do empresário em diversas empresas envolvidas e a utilização de sua influência para dificultar a execução de créditos trabalhistas.
Em decisão de 17 de janeiro de 2024, o juiz pontua que há “fortes indícios da existência de responsabilidade executiva dos suscitados, inclusive de fraude pelo uso de estruturas jurídicas para blindagem (ocultação) patrimonial” (p. 24).
A decisão ainda menciona que:
“No período de 2014/2016, enquanto as empresas Viação Progresso Ltda e Transporte Tropical Ltda viram sua receita bruta sofrer um decréscimo de R$ 51.579.087,52, a empresa Auto Viação Paraíso Ltda teve um incremento coincidentemente proporcional em sua receita bruta, correspondente a R$ 55.929.221,34” (p. 24).
O magistrado destaca que a manobra teve o objetivo claro de esvaziar o patrimônio das empresas em recuperação judicial, transferindo recursos para outras controladas por Adierson Monteiro, frustrando o pagamento de credores.
Empresas de fachada e participação Familiar
A Justiça também identificou que membros da família de Adierson Monteiro ocupam posições estratégicas em empresas que, segundo os autos, foram usadas para ocultar patrimônio e dificultar a execução judicial.
Entre os familiares, destaca-se:
- Adierson Carneiro Monteiro Filho, que figura como administrador da Auto Viação Paraíso Ltda desde 2015 (p. 14).
- Rejane de Góes Barros Monteiro, que aparece como sócia da Sergipar Participações Ltda, empresa usada para movimentar recursos do grupo (p. 21).
- Danielly Bezerra Franco Monteiro, que integra o quadro societário da AM3 Gestão Intelectual Ltda, também envolvida em transferências financeiras suspeitas (p. 18).
A investigação revela ainda que Adierson Monteiro utilizava empresas como a Beta Participações Ltda e a Omega Participações Ltda para exercer controle sobre as companhias de transporte:
“A Beta Participações Ltda detém 99% das cotas da Transporte Tropical Ltda e 99,98% da Auto Viação Paraíso Ltda, configurando uma relação de controle total” (p. 12-14).
A Omega Participações Ltda, por sua vez, possui 49% das cotas da Viação Progresso Ltda (p. 10).
Fraude reconhecida em outras ações
O histórico judicial de Adierson Monteiro e de suas empresas já havia revelado práticas fraudulentas em outros processos. O documento aponta que, no processo 011713-60.2023.8.26.0100, a Justiça reconheceu o uso de empresas de fachada para ocultar bens (p. 24).
Além disso, ações fiscais como os processos 0800428-51.2018.4.05.8500 e 0001345-16.2012.4.05.8500 comprovaram a transferência de patrimônio entre as empresas do grupo, em uma clara tentativa de burlar a execução judicial (p. 24).
Cronologia dos indícios apontados pela Justiça
- 2015: Empresas Viação Progresso Ltda e Transporte Tropical Ltda entram em recuperação judicial.
- 2014-2016: Justiça identifica uma queda de R$ 51,5 milhões na receita das empresas em recuperação e um aumento de R$ 55,9 milhões na Auto Viação Paraíso Ltda, pertencente ao mesmo grupo (p. 24).
- 26 de novembro de 2023: Início do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
- 17 de janeiro de 2024: Juízo determina bloqueio de bens e arresto de 10% dos valores movimentados pela AracajuCard (p. 3).
- 21 de outubro de 2024: AracajuCard apresenta novas provas em mídia eletrônica (p. 5).
- 20 de fevereiro de 2025: Processo é concluído para julgamento do IDPJ, com possibilidade de responsabilização solidária e ampliação do bloqueio de bens (p. 5).
Próximos passos: julgamento e ampliação da responsabilidade
Com a conclusão do processo em 2025, a Justiça poderá ampliar a responsabilização de Adierson Carneiro Monteiro e das empresas do grupo, permitindo que os bens bloqueados sejam utilizados para quitar as dívidas trabalhistas acumuladas ao longo de mais de uma década.
Se confirmadas as acusações, o julgamento do IDPJ poderá resultar na quebra definitiva da blindagem patrimonial, na ampliação do bloqueio de bens pessoais de Adierson Monteiro e seus familiares e no pagamento de milhões em dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente.